Segundo a filosofia Cristã, a dignidade de um indivíduo é fruto da própria natureza divina do homem, visto que este é feito de acordo com a imagem e semelhança de Deus, o seu Criador. Isto é, o homem, considerando seus aspectos físicos e espirituais, deve ser visto como um ente digno.
Diante disso, é válido salientar que os valores judaico-cristãos deixaram legados infindáveis na história da raça humana, dado que pregam princípios morais fundados no amor, no respeito, na beneficência e na igualdade entre os indivíduos. Tal contexto deve atuar como fonte orientadora para a formação de conceitos baseados no direito justo e nos direitos do homem. Não obstante, as graves insolências cometidas, anteriormente e atualmente, por indivíduos e instituições dúcteis, que visam objetivos que divergem do cristianismo autêntico.
Esta distinção é elemento indispensável, e individualmente, é capaz de apoiar as garantias vitais que visam a proteção dos direitos humanos.
Examinando os valores da sociedade atual, baseada em uma Cosmovisão Cristã, salientamos que existe, nos Direitos Humanos, o risco de uma divinização dos indivíduos, visto que o homem é tratado como absoluto e soberano, elevando a sua emancipação individual enquanto desobedece ao seu Criador. Além do mais, alertamos que a “Declaração dos Direitos Humanos” insiste somente nos direitos, esquecendo os deveres correspondentes. Criticamos, ainda, o exagerado individualismo pois é prejudicial à ordem social e relativiza o papel do Estado na condução da sociedade.
Portanto, os princípios dos direitos humanos devem ser tratados como as diretrizes básicas de qualquer ordenamento jurídico, pois representa o princípio de respeito ao gênero humano, imprescindível para a construção de uma sociedade mais justa. Sendo assim, estaremos tratando com dignidade, equidade e respeito a todas as pessoas, independente de sua origem, cor, raça ou crença.
Por: Isabela Danielli | Estudante de Letras na Unicamp Auxiliar de Projetos de redação e leitura do Colégio Novo Alvo